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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1992 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 816924813. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816924813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1992
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2015
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816924813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  3. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1267
  4. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-CIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 2-COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 235 · RPI 1258
  5. 22/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS A RICCO NUNES código 250 · RPI 1212
  6. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1190
  7. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1168

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