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ELETROGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1992 por S.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP, processo nº 816923493. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816923493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1992
Data da concessão23/08/1994
Vigência até23/08/2014
TitularS.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular55.932.636/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816923493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2323
  2. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  3. 23/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT AMP MARCAS E PATENTES SC LTDA código 400 · RPI 1238
  4. 22/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LACOS ASS. & CONSULTORES código 250 · RPI 1216
  5. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LACOS ASS & CONSULTORIA código 350 · RPI 1192
  6. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LACOS ASS. E CONSULTORIA código 300 · RPI 1168

Mesma marca em outras classes

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