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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/11/1992 por AGÊNCIA ESTADO LTDA., processo nº 816919534. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816919534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1992
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularAGÊNCIA ESTADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.652.961/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816919534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2018
  3. 30/10/2007 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME DECISÃO JUDICIAL. código 276 · RPI 1921
  4. 30/10/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADAS AS DECISÕES DE INDEFERIMENTO E CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, PARA RETOMADA DE ANDAMENTO NORMAL. POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ. código 252 · RPI 1921
  5. 12/08/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA- PROCESSO 96.0003877- 5, DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ.PROCESSO INPI 003433, DE 16/09/1997 código 251 · RPI 1701
  6. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI *REG. N. 816182990 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS código 260 · RPI 1276
  7. 23/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC código 210 · RPI 1238
  8. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1213
  9. 24/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON TVA BRASIL RADIOENLACES LTDA (BR-SP) * INT CRUZEIRO código 205 · RPI 1186
  10. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1167

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