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ACRYFLEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1992 por ALCON INC., processo nº 816918538. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816918538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1992
Data da concessão26/07/1994
Vigência até26/07/2024
TitularALCON INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 45

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816918538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200200789 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCON INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  3. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190399530 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALCON INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140002388 (06/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NovartiS AG<br /><b>Procurador: </b>Mario Augusto Soerensen Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 30/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALCON, INC. código 565 · RPI 2208
  6. 05/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1861
  7. 25/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1729
  8. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD. código 565 · RPI 1543
  9. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 400 · RPI 1234
  10. 22/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 250 · RPI 1212
  11. 31/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1187
  12. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 1167

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