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GERAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1992 por GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 816910693. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816910693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1992
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2034
TitularGERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.728.261/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240628605 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240628605 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240070581 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140035088 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  6. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LUIZ ELIAS JACOB ME código 565 · RPI 2144
  7. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  8. 03/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFE GERACAO LTDA código 565 · RPI 1665
  9. 10/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GERAÇÃO IND. COM. IMP. EXP. PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1453
  10. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DINÂMICA M/PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1237
  11. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DINÂMICA M. E PAT. código 250 · RPI 1213
  12. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1189
  13. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1167

Mesma marca em outras classes

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