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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/10/1992 por INDUSTRIA DE MAQUINAS MIRUNA LTDA, processo nº 816906556. Registro em vigor até 18/02/2027.

Número do processo816906556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2027
TitularINDUSTRIA DE MAQUINAS MIRUNA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.090.734/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816906556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170269656 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MÁQUINAS MIRUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 23/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2007
  3. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1368
  4. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1349
  5. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1323
  6. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1298
  7. 28/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. GOBERNATE MARCAS código 261 · RPI 1269
  8. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GOBERNARTE MARCAS código 210 · RPI 1184
  9. 06/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT GOBERNATE código 100 · RPI 1166

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