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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1992 por ROCHE DIAGNOSTICS GMBH, processo nº 816896194, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816896194
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1992
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2014
TitularROCHE DIAGNOSTICS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS QUÍMICOS, ESPECIALMENTE REAGENTES ÁCIDOS NUCLÉICOS, CONJUNTOS DE REAGENTES, ESPECIALMENTE CONJUNTO DE REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR), [DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À CIÊNCIA MÉDICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816896194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 02/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE AG código 565 · RPI 1843
  3. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  4. 25/11/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM OU DECLARAÇÃO DA MESMA.INT: DANNEMANN código 091 · RPI 1716
  5. 19/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1702
  6. 27/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1538
  7. 08/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 750019930*INT. MOMSEN LEONARDOS código 100 · RPI 1188
  8. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN. código 300 · RPI 1164

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