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SUMMIT

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1992 por SUMMIT INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTD, processo nº 816893136. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816893136
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1992
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2005
TitularSUMMIT INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTD
CNPJ/CPF do titular34.085.167/0001-14
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816893136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 821 · RPI 1432
  3. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COOPERS & LYBRAND CONSULTORES LTDA (BR/SP) * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 510 · RPI 1348
  4. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 400 · RPI 1302
  5. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 275 · RPI 1276
  6. 18/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC. COOPERS & LYBRAND BLEDERMANN, BORDASCH AUDITORES INDEPEN DENTES (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEDEVILLE& CIA LTDA código 210 · RPI 1246
  7. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1213
  8. 10/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: COOPERS & LIBRAND BIEDERMANN BORDASCH AUDITORES INDEPENDENTES (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 205 · RPI 1184
  9. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DE SOUZA, GUEUDEUVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1164

Mesma marca em outras classes