Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/1992 por SUMMIT INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTD,
processo nº 816893136.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 40
Vidros, cristais e espelhos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDAcódigo 821 · RPI 1432
01/10/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. COOPERS & LYBRAND CONSULTORES LTDA (BR/SP) * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 510 · RPI 1348
14/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1302
16/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1276
18/10/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO REC. COOPERS & LYBRAND BLEDERMANN, BORDASCH AUDITORES INDEPEN DENTES (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEDEVILLE& CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1246
01/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1213
10/08/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: COOPERS & LIBRAND BIEDERMANN BORDASCH AUDITORES INDEPENDENTES (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 205 · RPI 1184
23/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DE SOUZA, GUEUDEUVILLE & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1164
Mesma marca em outras classes
SUMMIT39 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SUMMIT42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição