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CASA DA EMPADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1992 por PRORECHEIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 816888809. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816888809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1992
Data da concessão31/05/1994
Vigência até31/05/2014
TitularPRORECHEIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.511.197/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816888809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150125304 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA EMPADA ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 31/05/2013 e terminou em 31/11/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2340
  2. 02/06/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2317
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20040042237 (29/11/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PRORECHEIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. (NOME ALTERADO)CED.1 - BETO LANCHES LTDA código 565 · RPI 2118
  5. 08/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS "SERVIÇOS" PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1944
  6. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAISON PATE LANCHES LTDA código 565 · RPI 1944
  7. 12/12/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1562
  8. 31/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA EMPADA" * INT. AGÊNCIA ALFA código 400 · RPI 1226
  9. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. DE M. E PAT. código 250 · RPI 1198
  10. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA EMPADA" *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA° código 350 · RPI 1178
  11. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA EMPADA" * INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1161

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Classificação figurativa (Viena)