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PROPEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1992 por PROPEC LTDA, processo nº 816884722. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816884722
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1992
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2005
TitularPROPEC LTDA
CNPJ/CPF do titular16.924.227/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 30, 80

Serviços de florestamento e reflorestamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816884722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. NOVAMARCA. código 821 · RPI 1432
  3. 23/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PRODEC PROTEÇÃO E DECORAÇÕES DE METAIS LTDA (SP) * INT PROPEC IND E COM DE PROD AGROP LTDA código 510 · RPI 1325
  4. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1302
  5. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOC. código 275 · RPI 1274
  6. 09/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PROPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (BR-PR) * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1236
  7. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. LUIZ DE FRANÇA, & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1213
  8. 03/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONENTE PROPEC IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (BR/PR) INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1183
  9. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1161

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