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IBS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1992 por IBS HOLDING GESELLSCHAFT M.B.H, processo nº 816871965. Registro em vigor até 01/02/2034.

Número do processo816871965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1992
Data da concessão01/02/1994
Vigência até01/02/2034
TitularIBS HOLDING GESELLSCHAFT M.B.H
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816871965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230477853 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBS HOLDING GESELLSCHAFT M.B.H.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230563661 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IBS HOLDING GESELLSCHAFT M.B.H.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  3. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130238212 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>IBS HOLDING GESELLSCHAFT M.B.H.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130225359, protocolada em 05/11/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130225359 (05/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IBS HOLDING GESELLSCHAFT M.B.H.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IBS AUSTRIA GMBH código 565 · RPI 2095
  6. 13/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIAINT. ISABELLA CARDOZO código 698 · RPI 2049
  7. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  8. 17/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IBS-OXID-KERAMIK PRODUKTIONS-UND HANDELSGESELLSCHAFT M.B.H. (AT) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1346
  9. 01/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1209
  10. 27/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1182
  11. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1163

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