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RITEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/1992 por RITEC TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICA LTDA, processo nº 816869707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816869707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/1992
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularRITEC TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.547.458/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 25, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816869707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1305
  3. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 275 · RPI 1279
  4. 08/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. RITEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME (BR/SP) * INT. GOUVÊA VIEIRA,MITAINI,MARTINEZ código 210 · RPI 1214
  5. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOUVÊA VIEIRA código 350 · RPI 1186
  6. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA. código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)