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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/08/1992 por BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816841748. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816841748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1992
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2016
TitularBRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.061.661/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25, 80, 90

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816841748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078858 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anota��ão de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078649 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 13/02/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2197
  4. 07/02/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2144
  5. 01/02/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2091
  6. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070040110 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2007 código 552 · RPI 2016
  7. 23/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1920
  8. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1353
  9. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1328
  10. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1310
  11. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1287
  12. 24/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1260
  13. 06/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1179
  14. 24/02/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1160

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