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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1992 por LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA, processo nº 816828750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816828750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1992
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2004
TitularLABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA
CNPJ/CPF do titular90.455.262/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 16950006082 (25/09/1995) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro publicada na RPI 1794 em 21/06/2005.<br /> código IPAS699 · RPI 2514
  2. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  3. 24/08/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1755
  4. 16/05/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. H.B. FARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 007878, DE 23/02/00 código 552 · RPI 1532
  5. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 821 · RPI 1432
  6. 25/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: HERALD'S DO BRASIL LTDA (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1286
  7. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1251
  8. 10/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1223
  9. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1200
  10. 08/06/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. HERALD'S DO BRASIL LTDA (BR/RJ)* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 1175
  11. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1157

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