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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/1992 por COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY, processo nº 816824827. Registro em vigor até 29/03/2034.

Número do processo816824827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1992
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2034
TitularCOLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816824827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230513396 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230397672 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130146333 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  4. 21/02/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1879, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI N° 1857, DE 08/08/2006. código 795 · RPI 1885
  5. 21/02/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO DEINPI/SP N° 009472, DE 25/03/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO Já TER SIDO ANTERIORMENTE PRORROGADO ATRAVéS DO EXAME DA PETIçãO INPI/RJ N° 021763, DE 26/06/2003.INT.: REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA código 735 · RPI 1885
  6. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  7. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  8. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1757
  9. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL E CIA código 400 · RPI 1217
  10. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1193
  11. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1174
  12. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. * DANIEL & CIA código 300 · RPI 1157

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