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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/1992 por CLAUDINO CADORE & FILHO LTDA, processo nº 816824150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816824150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1992
Data da concessão03/05/1994
Vigência até03/05/2004
TitularCLAUDINO CADORE & FILHO LTDA
CNPJ/CPF do titular87.121.638/0001-69
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816824150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1807
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA. código 821 · RPI 1432
  3. 29/11/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PRODUTORA DE CHARQUE JORDANESIA LTDA(BR/SP) *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA código 510 · RPI 1252
  4. 03/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MILTON LEÃO código 400 · RPI 1222
  5. 26/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON LEÃO BRACELLOS & CIA LTDA código 250 · RPI 1195
  6. 22/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 350 · RPI 1177
  7. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 300 · RPI 1157

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