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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1992 por PAPILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 816821437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816821437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1992
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2014
TitularPAPILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.368.737/0001-18
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816821437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2326
  2. 15/01/2013 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (WB) 810060007509 DE 30/10/2006INT. ROBERTO MAURO DA CUNHA FREIRE. código 720 · RPI 2193
  3. 01/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE, SR. OSMAR DOMINGOS BALARINI E SR. GERALDO BALARINI TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810060007509 DE 30/10/2006INT. ROBERTO MAURO DA CUNHA FREIRE. código 698 · RPI 2017
  4. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  5. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. M. MADALENA C. FREIRE código 400 · RPI 1217
  6. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JC LEA C FREIRE código 250 · RPI 1193
  7. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ICLEA C. FREIRE. código 350 · RPI 1174
  8. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ICLÉA DA C. FREIRE código 300 · RPI 1157

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