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SOFTGUILD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1992 por SOFTGUILD INFORMATICA LTDA, processo nº 816804320. Registro em vigor até 22/03/2034.

Número do processo816804320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1992
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2034
TitularSOFTGUILD INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular39.446.331/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816804320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240285382 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFTGUILD INFORMATICA LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140126487 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOFTGUILD INFORMATICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140111619 (11/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOFTGUILD INFORMATICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  5. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 1216
  6. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA código 250 · RPI 1190
  7. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA código 350 · RPI 1172
  8. 15/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA código 300 · RPI 1150