® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AXO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1992 por PENTA S.R.L., processo nº 816802432. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo816802432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1992
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularPENTA S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 40

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, CALÇAS, JAQUETAS, MALHAS, LUVAS, BLUSÕES, CINTOS, GORROS, MACACÕES E CALÇADOS [, DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES]; BOTAS, CAPACETES PARA MOTOCICLISTAS, ÓCULOS, MACACÕES, COLETES, JOELHEIRAS, COTOVELEIRAS E LUVAS PROTETORAS PARA MOTOCICLISTAS E ROUPAS PROTETORAS CONTRA ACIDENTES. ARTIGOS DE VESTUÁRIO, CALÇAS, JAQUETAS, MALHAS, LUVAS, BLUSÕES, CINTOS, GORROS, MACACÕES E CALÇADOS [, DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES]; BOTAS, CAPACETES PARA MOTOCICLISTAS, ÓCULOS, MACACÕES, COLETES, JOELHEIRAS, COTOVELEIRAS E LUVAS PROTETORAS PARA MOTOCICLISTAS E ROUPAS PROTETORAS CONTRA ACIDENTES. ARTIGOS DE VESTUÁRIO, CALÇAS, JAQUETAS, MALHAS, LUVAS, BLUSÕES, CINTOS, GORROS, MACACÕES E CALÇADOS [, DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES]; BOTAS, CAPACETES PARA MOTOCICLISTAS, ÓCULOS, MACACÕES, COLETES, JOELHEIRAS, COTOVELEIRAS E LUVAS PROTETORAS PARA MOTOCICLISTAS E ROUPAS PROTETORAS CONTRA ACIDENTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816802432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210065568 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PENTA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Cedente: </b>FAST BRANDS S.R.L. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>PENTA S.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190248547 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>FAST BRANDS S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190248428 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SIX SRL<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 18/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150233681 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FAST BRANDS S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro<br /> código IPAS271 · RPI 2489
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154152 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FAST BRANDS S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 24/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150233615 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SIX SRL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2481
  7. 10/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150233615 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SIX SRL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração em nome da cessionária, datada à época da petição de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2466
  8. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150233607 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AXO SPORT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180032382.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  9. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150233607 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>AXO SPORT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  10. 28/11/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150233607 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>AXO SPORT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2444, de 07/11/2017, tendo em vista a existência da petição de transferência nº 850150233615, de 14/10/2015, pendente de exame.<br /> código IPAS403 · RPI 2447
  11. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150233607 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AXO SPORT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  12. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170208736 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FAST BRANDS S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  13. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  14. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EM RETIFICAçãO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1884, DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 351 · RPI 1893
  15. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  16. 22/02/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.: 815719671, 815880952 E 815880960. código 241 · RPI 1781
  17. 07/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDÚSTRIA DE MEIAS AÇO LTDA (SP/BR). código 009 · RPI 1557
  18. 15/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REMIGIO BERLESE código 235 · RPI 1545
  19. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445
  20. 15/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 815858788, 815719671, 815880952 E 815880960 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 200 · RPI 1150

Mesma marca em outras classes