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TROFEU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1992 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 816794570. Registro em vigor até 21/06/2034.

Número do processo816794570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1992
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2034
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816794570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240173853 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140046332 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  4. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON código 400 · RPI 1229
  5. 14/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON código 250 · RPI 1202
  6. 13/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1180
  7. 24/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMOV JR. código 300 · RPI 1160

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