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CEDEP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1992 por CEDEP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 816792968. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816792968
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1992
Data da concessão01/08/1995
Vigência até01/08/2005
TitularCEDEP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.506.321/0001-87
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816792968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 01/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1287
  3. 10/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO A. DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1258
  4. 19/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO A. DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1233
  5. 18/01/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1180, DE 13/07/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CLÁUDIO ANTONIO OLIVEIRA código 295 · RPI 1207
  6. 18/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1160, DE 24/02/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. CLÁUDIO ANTONIO OLIVEIRA código 300 · RPI 1207
  7. 13/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAÚDIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1180
  8. 24/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CLAUDIO ANTONIO DE OLOIVERRSA código 300 · RPI 1160

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)