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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/1992 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS., processo nº 816769737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816769737
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1992
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2007
TitularTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
CNPJ/CPF do titular00.336.701/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816769737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 400 · RPI 1372
  3. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 250 · RPI 1349
  4. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 350 · RPI 1323
  5. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 300 · RPI 1303
  6. 27/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 261 · RPI 1256
  7. 04/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EDUARDO J. ROSITO código 210 · RPI 1170
  8. 08/12/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 100 · RPI 1149

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