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EXCELSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1992 por PRODUTOS ALIMENTICIOS EXCELSA LTDA, processo nº 816769397. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816769397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1992
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS EXCELSA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.879.467/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO SÍMBOLO DO ?YIN YANG?.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816769397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1781, DE 22/02/2005, POR OMISSÃO DE APOSTILA. código 353 · RPI 1802
  3. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “EXCETO CROQUETES”, RELATIVA AO ITEM “MASSAS ALIMENTÍCIAS” E A EXPRESSÃO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, RELATIVA AOS ITENS “FARINHAS E FERMENTOS”, EM AMBOS OS CASOS PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL PEDIDA. TAMBÉM RETIRADO O TERMO “EM GERAL”, POR SER DE CUNHO GENÉRICO. código 400 · RPI 1802
  4. 22/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1781
  5. 08/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: BAUMHARDT IRMÃOS S/A (BR/RS) código 009 · RPI 1618
  6. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522
  7. 08/12/1992 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISAO FINAL DO REG. C/CAD. 006432956 * INT. FORTE ANALISE SC LTDA código 240 · RPI 1149

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Classificação figurativa (Viena)