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LORATEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1992 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 816763585. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816763585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1992
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2005
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816763585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100358543 (15/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 28/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1712
  4. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 821 · RPI 1430
  5. 07/05/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 510 · RPI 1327
  6. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1299
  7. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WILSON SILVEIRA código 275 · RPI 1273
  8. 24/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO /REC. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA(BR/SP) *INT. CRUZEEIRO NEWMARC código 210 · RPI 1225
  9. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1197
  10. 18/05/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LIBBS-LABORATÓRIO INDUSTRIAL BRASILEIRO DE BIOLOGIA E SÍNTESE LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 205 · RPI 1172
  11. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1149

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