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ELETROCONTROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1992 por ENSITEC TECNOLOGIA DE PRODUTOS ELETRICOS E ETRÔNICOS E AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 816757011. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816757011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1992
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2017
TitularENSITEC TECNOLOGIA DE PRODUTOS ELETRICOS E ETRÔNICOS E AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.092.249/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816757011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 14/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2171
  3. 28/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERV DE INFORM INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 2112
  4. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  5. 21/01/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. NILVAN PAULO MINGURANCE código 560 · RPI 1413
  6. 18/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT NILVAN PAULO MINGURANSE código 560 · RPI 1407
  7. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NILVAN PAULO MINGURANSE código 400 · RPI 1368
  8. 14/01/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento COMPLEMENTE A RETRIB DEVIDA REFERENTE A ALT DE NOME E OU SEDE NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBÉM A RET P/CUMP EXIGÊNCIA * INT NILVAN PAULO MINGURANSE código 050 · RPI 1363
  9. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NILVAN PAULO MINGURANSE código 250 · RPI 1346
  10. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NILVAN PAULO MINGURANSE código 350 · RPI 1318
  11. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NILVAN PAULO MINGURANSE código 300 · RPI 1295
  12. 27/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. NILVAN PAULO MINGURANSE código 261 · RPI 1256
  13. 04/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NILVAN PAULO MINGURANSE código 210 · RPI 1170
  14. 01/12/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. NILVAN PAULO MINGURANSE código 100 · RPI 1148

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