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LUA AZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1992 por SOL DE VERAO LTDA, processo nº 816753970, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816753970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1992
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2025
TitularSOL DE VERAO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.621.434/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAIAS, BLUSAS, VESTIDOS, CALÇAS, MACACÕES, CASACOS, JAQUETAS, BERMUDAS, SHORTS, BLASER, TERNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816753970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150146696 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOL DE VERAO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1798
  4. 07/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 25 OU NA NCL(8) 35, VISTO QUE NÃO CABE DESDOBRAMENTO PARA CLASSE DE PRODUTOS [INDÚSTRIA] E PARA CLASSE DE SERVIÇOS [COMÉRCIO], MAS SIM A ADAPTAÇÃO DA CLASSE DE PRODUTOS PARA SERVIÇOS, ENQUANTO COMERCIALIZAÇÃO DOS MESMOS. código 090 · RPI 1709
  5. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1678
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444
  7. 01/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 815517734, 815517823 INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 200 · RPI 1148

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Classificação figurativa (Viena)