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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1992 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 816741190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816741190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1992
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2014
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ/CPF do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816741190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2276
  2. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  3. 15/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A.. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1684, DE 15/04/2004, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1745
  4. 15/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. ESPIRITO SANTO S/A. TELEST.FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002. código 565 · RPI 1684
  5. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCO ANTONIO DE P. FARIA código 400 · RPI 1208
  6. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO ANTÔNIO DE P FARIA código 250 · RPI 1181
  7. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCO ANTONIO DE P. FARIA código 350 · RPI 1165
  8. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCO A. P. FARIA código 300 · RPI 1146

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