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ORTONON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1992 por ORTONON INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA, processo nº 816737665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816737665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1992
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2014
TitularORTONON INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.484.214/0001-92
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816737665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA QUARTA VF/RN. código 570 · RPI 2080
  2. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  3. 11/05/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA (VF/RN), PROCESSO Nº 99.249-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000759/99. código 569 · RPI 1479
  4. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 400 · RPI 1208
  5. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 250 · RPI 1181
  6. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 350 · RPI 1165
  7. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 1145

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