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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1992 por CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G., processo nº 816737185. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816737185
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2023
TitularCERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

CERVEJAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816737185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20070044840 (10/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida pela petição 850160177443.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  3. 07/11/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160177443 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2444
  4. 07/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170215441 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850160177443, de 12/08/2016, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2444
  5. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192627 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192627 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  8. 18/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CUYO Y NORTE ARGENTINO S.A. código 565 · RPI 1680
  9. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1679
  10. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1197
  11. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 1185
  12. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1168
  13. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MOMSEN código 300 · RPI 1145

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