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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1992 por GOLD BEBIDAS LTDA., processo nº 816736685. Registro em vigor até 16/02/2034.

Número do processo816736685
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2034
TitularGOLD BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.859.349/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230463584 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLD BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 08/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220141991 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OVERCLOCK PRODUTOS GAMER COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que fosse compatível com a classe nacional do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vodca; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas destiladas.).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2744
  3. 25/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220232552 (01/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GOLD BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vodca; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas destiladas.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2729
  4. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220141991 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OVERCLOCK PRODUTOS GAMER COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  5. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170061945 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-<br /><b>Cessionário: </b>GOLD BEBIDAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  6. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130236138 (20/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rossi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Acerti Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  7. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1925
  8. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ROSSI BOSCATO INDUSTRIA VINICOLA LTDA ME código 565 · RPI 1900
  9. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  10. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OINT. KIEKCW & MEZZOMO código 400 · RPI 1211
  11. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. KIEKOW E MEZZONO LTDA código 250 · RPI 1184
  12. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA código 350 · RPI 1167
  13. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA código 300 · RPI 1145

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