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NUTRISA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1992 por NUTRISA ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 816736570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816736570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2014
TitularNUTRISA ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular92.206.812/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816736570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2297
  2. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  3. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. N T A - REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. código 565 · RPI 1552
  4. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRISA ALIMENTAÇAO INDUTRIAL LTDA código 565 · RPI 1491
  5. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 821 · RPI 1430
  6. 26/03/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1321
  7. 07/02/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. AGRARIA IND. E COM. LTDA (BR/SP) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1262
  8. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1211
  9. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE A. & CIA. código 250 · RPI 1184
  10. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1167
  11. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1145

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Classificação figurativa (Viena)