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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/1992 por STRELLSON AG, processo nº 816731322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816731322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/1992
Data da concessão28/01/1997
Vigência até28/01/2017
TitularSTRELLSON AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 25

SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E PRDOUTOS PARA FINS DE CUIDADOS PESSOAIS E DA BELEZA; "DESIGN" DE JÓIAS E RELÓGIOS. SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E PRDOUTOS PARA FINS DE CUIDADOS PESSOAIS E DA BELEZA; "DESIGN" DE JÓIAS E RELÓGIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816731322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120074723 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>STRELLSON AG<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  4. 28/01/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1289 DE 15/08/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1365
  5. 28/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1365
  6. 16/01/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1311
  7. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1289
  8. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1264
  9. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1145 DE 10/11/92 TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO ITEM 05 DA CLASSE 37 INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1234
  10. 22/02/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO MAS RPI(S) 1154 DE 10/08/93 E 1167 DE 13/04/93 PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1212
  11. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1184
  12. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 350 · RPI 1167
  13. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1145

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