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CRISTALVIDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1992 por CRISTALVIDA ALIMENTOS LTDA, processo nº 816729786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816729786
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1992
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularCRISTALVIDA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.257.707/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816729786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1310
  3. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 275 · RPI 1273
  4. 22/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA J. B. DUARTE S/A (BR-SP) *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 210 · RPI 1216
  5. 31/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1187
  6. 30/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A. (BR/SP) * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 205 · RPI 1165
  7. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRI código 300 · RPI 1142

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Classificação figurativa (Viena)