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GUIMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1992 por GUIMAR ENGENHARIA LTDA, processo nº 816728950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816728950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1992
Data da concessão16/11/1993
Vigência até16/11/2023
TitularGUIMAR ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 42, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816728950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140011625 (22/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUIMAR ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130230069 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUIMAR ENGENHARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  5. 30/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANIEL & CIA. código 560 · RPI 1608
  6. 16/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1198
  7. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1177
  8. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1161
  9. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1140

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