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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1992 por BEIERSDORF AG., processo nº 816728372. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816728372
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1992
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2006
TitularBEIERSDORF AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816728372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1353
  3. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1345
  4. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1319
  5. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1295
  6. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1267
  7. 09/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1162
  8. 20/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 811728161 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 100 · RPI 1142

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