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STRONG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1992 por UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 816726418. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816726418
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1992
Data da concessão04/02/1997
Vigência até04/02/2017
TitularUNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.009.812/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STRONG"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816726418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 26/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000365 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - Processo Nº 0001273-23.2010.5.01.0224 - RTOrd - Ofício Nº 0054/2016 - Controle de Documentos INPI - PROTOCOLO Nº 270966.<br /> código IPAS639 · RPI 2364
  3. 23/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000365 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU - PROCESSO Nº 0001273-23.2010.5.01.0224 - RTOrd - OFÍCIO Nº 0415/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245467.<br /> código IPAS462 · RPI 2320
  4. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAMUSKA E PAPITO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA. código 565 · RPI 2144
  5. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LACRE 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 2031
  6. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  7. 07/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORTE BIRD INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA código 565 · RPI 1557
  8. 07/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRICENTER DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E MACROBIÓTICOS LTDA (BR/RJ) *INT. CEM ASSESSORIA código 565 · RPI 1424
  9. 04/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STRONG" * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1366
  10. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1346
  11. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STRONG" * INT MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1316
  12. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STRONG" * INT J. MALTA NUNES E FILHOS código 300 · RPI 1293
  13. 01/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1265
  14. 30/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *N INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1165
  15. 20/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800229550*INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1142

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Classificação figurativa (Viena)