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ANTAGON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1992 por ARESE PHARMA LTDA, processo nº 816725373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816725373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2016
TitularARESE PHARMA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.670.111/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816725373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 2099
  3. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  4. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 400 · RPI 1311
  5. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA código 250 · RPI 1289
  6. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1265
  7. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 300 · RPI 1232
  8. 20/10/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. C/CAD. 006283438 * INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 200 · RPI 1142

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