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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1992 por HINOMARU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, processo nº 816723532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816723532
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1992
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2007
TitularHINOMARU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular67.761.965/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816723532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1409
  3. 10/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO * INT. MERITO MARCAS E PATENTES código 269 · RPI 1384
  4. 01/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MINASGAME LTDA (BR/MG) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1348
  5. 26/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1308
  6. 01/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. *INDEFERIMENTO *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 210 · RPI 1209
  7. 13/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816071950 * INT. CARLOS LINHARES código 100 · RPI 1180
  8. 02/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. GAMAN ASSESSORIA DE INFORMÁTICA DIGITAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 205 · RPI 1161
  9. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1141

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