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CBB BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1992 por CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BASKETBALL, processo nº 816720037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816720037
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularCONFEDERACAO BRASILEIRA DE BASKETBALL
CNPJ/CPF do titular34.265.884/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 50, 60

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816720037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1357
  3. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1328
  4. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1308
  5. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"*INT. J MALTA NUNES código 300 · RPI 1284
  6. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 261 · RPI 1255
  7. 02/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1161
  8. 13/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814582451) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 100 · RPI 1141

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Classificação figurativa (Viena)