® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CELULAR ONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1992 por COSMOS TELEFONIA E INFORMATICA LTDA, processo nº 816718458. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816718458
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSMOS TELEFONIA E INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.171.787/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816718458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2888
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260035978 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ROBERTO PAIM BORGES<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  3. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250094300 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  4. 22/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250094300 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2846
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160107709 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Sucos Tasky Industria e Comercio Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 23/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1881
  7. 25/09/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, ANOTADA A SUSPENSÃO DAS LIMITAÇÕES QUANTO QUAISQUER ANOTAÇÕES DE CESSÃO, ÔNUS E NEM AVERBAÇÃO DE LICENÇA DE USO IMPOSTAS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1449/97 DO MESMO JUÍZO.(OFÍCIO N.º 1707/97) código 590 · RPI 1603
  8. 22/09/1998 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO DE JUIZO, NÃO SEJA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUALQUER CESSÕES, ÔNUS E NEM A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO N 816718458. MM JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL. OF 958/98-AG. código 590 · RPI 1448
  9. 04/11/1997 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ATÉ ULTERIOR DE TERMINAÇÃO DESTE JUIZO, NÃO SEJA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUAISQUER CESSÕES, ONUS E NEM A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO 816718458 JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CIVIL *INT. A CAVALCANTI LTDA código 590 · RPI 1405
  10. 21/10/1997 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR PROCESSO N.97001049317-4, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.002264/97 JUIZ DA TRIGÉSIMA NONA VARAA CIVIL (RJ) *INT. A. CAVALCANTI LTDA código 570 · RPI 1403
  11. 22/07/1997 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO JUIZO, NÃO SETA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUAISQUER CESSÕES, ONUS E MEN A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO 816718458 MM JUIZ DA TRIGESIMA NONA VARA CIVIL *INT. A CAVALCANTI LTDA código 590 · RPI 1390
  12. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT A CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1299
  13. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A CAVALCANTI LTDA código 250 · RPI 1271
  14. 28/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. A. CAVALCANTI LTDA código 350 · RPI 1191
  15. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1169

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COSMOS TELEFONIA E INFORMATICA LTDA