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PALERMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1992 por CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G., processo nº 816717150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816717150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2023
TitularCERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

CERVEJAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816717150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2639
  2. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190123258 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180423127 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  4. 08/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180423127 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2505
  5. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192626 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  6. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170029648 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Cerveceria y Malteria Quilmes S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 20070049067, de 18/04/2007, publicado na RPI 2438 em 26/09/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  7. 26/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070049067 (18/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS566 · RPI 2438
  8. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130192626 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A. Y G.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  9. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  10. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS código 400 · RPI 1197
  11. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN código 250 · RPI 1184
  12. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN. código 350 · RPI 1167
  13. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1145

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