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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1992 por ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA, processo nº 816715297. Registro em vigor até 01/03/2034.

Número do processo816715297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1992
Data da concessão01/03/1994
Vigência até01/03/2034
TitularADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.038.325/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816715297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230121777 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130120140 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2108
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  5. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  6. 06/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA código 565 · RPI 1379
  7. 01/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 400 · RPI 1213
  8. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1184
  9. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1167
  10. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PROPRIO. código 300 · RPI 1145

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