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CEPAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1992 por CEPAR CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, processo nº 816712565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816712565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/1992
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2024
TitularCEPAR CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.515.650/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816712565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2440
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150013056 (22/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2428
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130263232 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cepar Costrução e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Fernando Muller<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 24/02/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150013056 (22/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2303
  5. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130247558 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Cepar Costrução e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Fernando Muller<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  6. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  7. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE código 400 · RPI 1208
  8. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRA M. GOMES DE ANDRADES código 250 · RPI 1181
  9. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1165
  10. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1144

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Classificação figurativa (Viena)