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APSEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1992 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 816679541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816679541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1992
Data da concessão07/12/1993
Vigência até07/12/2033
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816679541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220272481 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2795
  2. 28/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240177238 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>APSE COSMETICS SA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7).<br /> código IPAS271 · RPI 2786
  3. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220436030 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  4. 08/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220463655 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS577 · RPI 2705
  5. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220272481 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  6. 26/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200242050 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>APSE COSMETICS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2677
  7. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200434170 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  8. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200242050 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>APSE COSMETICS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  9. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130168759 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Apsen Farmacêutica S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  10. 25/02/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1990
  11. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  12. 13/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS código 660 · RPI 1749
  13. 01/08/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1543
  14. 27/01/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPI *INT. DIFUSAO MARCAS PATENTES código 900 · RPI 1414
  15. 28/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS. FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "APSEN" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA(NAT. ESPECIFICA) E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODTS. PROTEGIDOS PELO REG. CADUCANDO * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1365
  16. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QUINTESSENCE INCORPORATED (US) PET (RJ) 06543, DE 23/02/96 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1345
  17. 07/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1201
  18. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. código 250 · RPI 1178
  19. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS código 350 · RPI 1163
  20. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1141

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