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HIGH POINT 2001

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1992 por YOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 816675341. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816675341
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1992
Data da concessão28/06/1994
Vigência até28/06/2004
TitularYOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular96.573.845/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816675341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 28/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1230
  3. 21/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOODWAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SAO PAULO M. E PATENTES LTDA. código 235 · RPI 1229
  4. 23/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SR. KIMILO YONEHARA, DE ACORDO COM A CLAUSULA VI DO CONTRATO SOCIAL. *INT. SÃO PAULO M. E P. LTDA. código 090 · RPI 1199
  5. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO M. E PATS código 250 · RPI 1177
  6. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO M. E P. LTDA código 350 · RPI 1160
  7. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1138

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Classificação figurativa (Viena)