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BLUBOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1992 por BLUBOM INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LTDA, processo nº 816668540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816668540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1992
Data da concessão07/11/1995
Vigência até07/11/2015
TitularBLUBOM INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LTDA
CNPJ/CPF do titular80.705.742/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816668540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2372
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100333798 (27/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BLUBOM INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  4. 07/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE FRONTINO GEREMIAS código 400 · RPI 1301
  5. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE F GEREMIAS código 275 · RPI 1276
  6. 07/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO /REC. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) * INT. JOSE F. GEREMIAS código 210 · RPI 1227
  7. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ F. GEREMIAS código 350 · RPI 1198
  8. 01/06/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KIBON S/ INDÚSTRIA ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS código 205 · RPI 1174
  9. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOSE FRONTINO GEREMIAS código 300 · RPI 1154

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