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PROTECTOR

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1992 por PROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME, processo nº 816668159. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816668159
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1992
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2005
TitularPROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.326.923/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PROTECTOR.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816668159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1439
  3. 24/09/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. S.C. JOHNSON & SON, INC (US) * INT T F MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1347
  4. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROTECTOR" * INT T F MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1299
  5. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "PROTECTOR"*INT. T.F. MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1271
  6. 29/06/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S. C. JOHNSON & SON, INC. (US). *INT. T F.M. E PAT. LTDA. código 210 · RPI 1178
  7. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "PROTECTOR" * INT. T.F.M. E PAT LTDA código 350 · RPI 1161
  8. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PROTECTOR" *INT. T.F.M. E PAT. LTDA código 300 · RPI 1139

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)