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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/1992 por MAG INSTRUMENT, INC., processo nº 816668108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816668108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2023
TitularMAG INSTRUMENT, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

"FLASH" E SEUS ACESSÓRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816668108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 10/01/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160163708 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2714
  3. 27/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070101400 (24/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço da titular incluído.<br /> código IPAS566 · RPI 2699
  4. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130205504 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100316532 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  7. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "FALSH E SERS ACESSORIOS COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/11/91 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1199
  8. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1177
  9. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "FLASH E SEUS ACESSÓRIOSCOM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/11/91 * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1161
  10. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "FLASH E SEUS ACESSORIOS COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/11/91 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)