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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1992 por DATEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 816667284. Registro em vigor até 23/11/2033.

Número do processo816667284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2033
TitularDATEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.233.110/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816667284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230470869 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2774
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230137354 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130095953 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DATEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI - PET(SC) 017060003531 DE 02/06/2006. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA. código 715 · RPI 1939
  5. 13/11/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA. código 630 · RPI 1923
  6. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  7. 04/04/2006 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO código 695 · RPI 1839
  8. 20/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1750
  9. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SANDRA MARCIA G. DE ALMEIDA. código 400 · RPI 1199
  10. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRA MARCIA G. DE ALMEIDA código 250 · RPI 1177
  11. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO° ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SANDRA° MARCIA G. DE ALMEIDA código 350 · RPI 1161
  12. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1139

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