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CMOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1992 por CMOS DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA ME, processo nº 816665370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816665370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1992
Data da concessão24/05/1994
Vigência até24/05/2004
TitularCMOS DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.185.001/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 50, 55

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816665370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 24/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADOVALDO JOSE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1225
  3. 23/11/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE PROTECAO DECEIVAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 025 · RPI 1199
  4. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1177
  5. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1161
  6. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1139

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